DELIBERAÇÃO
CBH-RB no 91/05, DE 09/12/2005
Aprova diretrizes e
critérios para a distribuição dos recursos do FEHIDRO, do exercício de 2006,
destinados à área do CBH-RB.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (CBH-RB), no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando os recursos destinados à aplicação na área de atuação do CBH-RB, constantes no quadro de distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, apresentado anualmente pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;
Considerando o saldo dos recursos
dos exercícios anteriores;
Considerando que cabe a este
CBH-RB indicar as prioridades de aplicação, com base
Considerando
o “Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO” – MPO, aprovado pelo
Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO,
segundo a Deliberação COFEHIDRO no 072/2005, de 12/07/2005;
Considerando que o Plano Quadrienal de Recursos Hídricos, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, depende de detalhamentos, no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo, portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;
Delibera:
Artigo 1o: Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
I - Atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;
II - Haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos e do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;
III - Dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;
IV - Beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, desde que reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;
V – Dar preferência a financiamento de obras cujos estudos e projetos foram anteriormente financiados pelo FEHIDRO.
Artigo 2°: Terão prioridades para
recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, para execução total ou
parcial do investimento, os órgãos e entidades que, respeitando as condições
estabelecidas no Artigo 3º do “Manual de Procedimentos Operacionais do
FEHIDRO”:
I
- Sejam responsáveis pelo desenvolvimento ou implantação de estudos,
pesquisas, projetos, planos e obras de abrangência regional, e que promovam ou
incentivem a recuperação dos recursos hídricos; ou
II - Necessitem de montante inferior a 20% do total já investido com recursos próprios, para colocação de obra em operação.
Artigo 3o: Para participar do processo de
habilitação aos recursos do FEHIDRO, os interessados deverão apresentar na Secretaria
Executiva do CBH-RB, dentro do prazo, em envelope lacrado e devidamente
identificado, a documentação exigida no “Manual de Procedimentos Operacionais
do FEHIDRO”, com destaque para os parágrafos abaixo, mas sem se limitar aos
mesmos;
Parágrafo 1o: Em caso de entidades privadas, sem
fins lucrativos, usuárias ou não de recursos hídricos, deverão apresentar a
documentação que comprove os requisitos citados no Artigo 4º do “Manual de
Procedimentos Operacionais do FEHIDRO”;
Parágrafo 2o: Em caso de universidades, entidades de
pesquisa, ensino superior e desenvolvimento tecnológico e entidades da
sociedade civil, privadas mas sem finalidade lucrativa, deve-se observar o
Artigo 19, do “Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO”;
Parágrafo 3o:
Apresentar a documentação indicada no Artigo 12 – VII – Parágrafo 1º, do
“Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO”. Se o projeto não necessitar
de licenças ambientais e/ou outorga de direito de uso dos recursos hídricos, o
interessado deverá apresentar documento da secretaria/órgão competente
atestando essa condição;
Parágrafo 4o: o valor máximo a financiar não deve
ser superior a 15% (quinze por cento) do montante disponível no exercício para
o rateio do CBH-RB, por projeto. Necessitando de valor maior, o projeto deverá
ser subdividido em etapas, obedecendo ao limite percentual de cada exercício;
Parágrafo 5o: os valores indicados na planilha de
orçamento do projeto (Anexo III, do “Manual de Procedimentos Operacionais do
FEHIDRO”) deverão vir acompanhados de cotação de preços, informando a fonte de
pesquisa e/ou a justificativa quanto aos valores adotados. Para mão de obra, os
valores máximos devem obedecer aos constantes no Anexo V, do “Manual de
Procedimentos Operacionais do FEHIDRO”;
Artigo 4º Os dados gerados em
estudos e projetos financiados deverão ser disponibilizados aos órgãos
integrantes do SIGRH e usuários dos recursos hídricos.
Parágrafo Único – todos os projetos que gerarem dados e produtos georreferenciados (mapas, imagens) deverão fornecer como parte do relatório arquivos com metadados completos (origem, sistema de projeção, datum, nível de exatidão cartográfica), e banco de dados relacionados a eles em formatos que permitam processamento em programas livres (por exemplo: Spring, Grass, TerraView), sem restrições de uso.
Artigo 5º: Com base nas informações da “Ficha Resumo do Empreendimento” (constante do Anexo I, do “Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO”), projeto e demais documentos pertinentes, e em conformidade com o disposto nesta Deliberação, a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG) deverá aprovar pontuação a ser definida às solicitações de recursos, conforme anexo desta Deliberação, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;
Parágrafo 1o - A pontuação referida no “caput”, e
posterior proposta de hierarquização, deverá ser procedida pela CT-PG,
observando o disposto no “Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO”;
Parágrafo 2o – Os prazos e datas para as diversas etapas do processo, observando os limites previstos no Artigo 71, do “Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO”, são os abaixo especificados:
a) Até o dia 24/02/06: entrega da
Ficha Resumo do Empreendimento, do projeto ou termo de referência e demais
documentos exigidos no “Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO” na Secretaria
Executiva, situada na Rua Félix Aby-Azar, 442, Centro, Registro/SP, CEP:
11900-000, tel. (13) 3821-3244;
b) No dia 03/03/06, a CT-PG faz a avaliação preliminar dos projetos, podendo exigir alteração ou fusão dos mesmos, incluindo as reformulações;
c) Até o dia 24/03/06: entrega do projeto readequado e demais documentos referidos no item "a";
d) Dia 31/03/06: reunião da
CT-PG, para análise, pontuação e hierarquização dos projetos;
e) Dia 14/04/06: Assembléia do CBH-RB para a deliberação da proposta de hierarquização encaminhada pela CT-PG.
Artigo 6º- Além de atender ao “Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO”, as solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata a Deliberação deverão atender também aos seguintes requisitos:
I - Número máximo de 02 (dois) pleitos por Município, Órgão ou Entidade, por exercício orçamentário;
Parágrafo 1o: o
tomador deverá indicar a ordem de prioridade entre os 2 projetos;
Parágrafo 2o:
caso o 1o projeto seja indeferido, o 2o
será analisado e ranqueado;
II – Atendido o 1o pleito, o 2o
poderá ser atendido, desde que haja recursos remanescentes depois de verificada
a possibilidade de atendimento a todos os interessados com pleito único, na
mesma modalidade;
III - Oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento), salvo nos casos previstos no Parágrafo 1o, do Artigo 29, do “Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO”;
IV- O pretendente não deverá estar com mais de 2 (dois) projetos
financiados pelo FEHIDRO em andamento na área de atuação do CBH-RB, na data da
assembléia em que for deliberada a classificação de projetos do exercício/2006.
No caso em que o pretendente tenha 2 (dois) projetos em andamento, o mesmo
poderá habilitar-se a somente mais 1 (um) projeto no presente exercício;
Parágrafo Único- O projeto será
considerado encerrado após a emissão do parecer pelo Agente Técnico atestando
tal condição.
Artigo 7º- Esta Deliberação entra
em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário
Oficial do Estado.
ANTONIO MARCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Presidente do CBH-RB
ARLEI BENEDITO MACEDO
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB
ANEXO DA DELIBERAÇÃO CBH-RB/91/05,
DE 09/12/2005
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.
1. PRÉ-ENQUADRAMENTO
PELO CBH-RB:
Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:
a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos do FEHIDRO, Artigo 2º;
b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano de Recursos Hídricos vigente na área do CBH-RB.
2. PONTUAÇÃO:
2.1. Categoria do solicitante e modalidade do empreendimento:
Com base nas informações da FICHA RESUMO DO EMPREENDIMENTO, os interessados serão divididos previamente em 10 (dez) categorias distintas, a saber:
A) Prefeituras Municipais solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.
B) Prefeituras Municipais solicitando recursos para projetos ou serviços enquadrados na modalidade de fundo perdido.
C) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.
D) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de fundo perdido.
E) Pessoas jurídicas de direito privado e entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.
F) Pessoas jurídicas de direito privado, entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos e consórcios intermunicipais, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.
G) Pessoas jurídicas de direito privado e entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento.
H) Pessoas jurídicas de direito privado, entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos e consórcios intermunicipais, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de fundo perdido.
I) Pessoas Jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado solicitando recursos para obras, enquadrados na modalidade a fundo perdido.
J) Pessoas Jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade a fundo perdido.
As categorias
acima serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber: “obras” e
“projetos e serviços”.
Às 10 (dez) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir:
2.2. Critérios para pontuação:
PONTOS |
CRITÉRIOS |
14 12 8 2 |
1. OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO a) Saneamento ( * 1 ) / Inundação ( * 2 ) /
Controle de poluição (*3) / Coleta e disposição dos Resíduos
Sólidos (*4) b) Capacitação (*5) c) Desenvolvimento Sustentável (*6) / Educação Ambiental (*7) d) Outros,
desde que relacionados com os recursos hídricos. |
(*1) -
Saneamento: Referente a obras e serviços que visem a coleta, o tratamento e a
reciclagem de água e esgoto industriais,
agrícolas e domésticos.
(*2) - Inundação: Referente a
medidas Estruturais (obras de barragens, canalizações, polders, aterros,
desassoreamentos, controle de erosão) e Não Estruturais (zoneamentos, levantamentos, sistema de
alerta, telemetria, radar, etc).
(*3) – Controle de Poluição:
ações preventivas, corretivas e de recuperação de fontes pontuais de poluição;
(*4) - Coleta e disposição
dos Resíduos Sólidos: referente a estudos e projetos de gerenciamentos
integrados, obras e serviços que visem a coleta, medidas para a reciclagem e
disposição final dos resíduos sólidos em locais adequados.
(*5) – Capacitação: I) Para
formação específica para exercício das funções de membros do Comitê de Bacia e Câmaras
Técnicas; II) Para exercício de funções técnicas relacionadas diretamente com
os recursos hídricos;
(*6) - Desenvolvimento
Sustentável: Que tenham utilização direta
de recursos hídricos, atendendo às necessidades do presente sem
comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias
necessidades, compatibilizando o desenvolvimento sócio-econômico com: a
preservação da biodiversidade e dos ecossistemas, a diminuição do consumo de
energia, o uso de novos materiais de construção civil, a reciclagem de
materiais, as descobertas de novas tecnologias, etc.
(*7) - Educação Ambiental:
referente a projetos, obras e serviços que estejam relacionados com recursos
hídricos (definição segundo a Resolução CONAMA 02/85): é o processo de formação
e informação social orientado para: I) o desenvolvimento da consciência crítica
sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como crítica a capacidade de
captar a gênese e a evolução dos problemas ambientais, tanto em relação aos
seus aspectos biofísicos quanto sociais, políticos, econômicos e culturais; II)
o desenvolvimento de habilidades e instrumentos tecnológicos necessários à
solução dos problemas ambientais; III) o desenvolvimento de atitudes que levem
à participação das comunidades na preservação do equilíbrio ambiental.
NOTA: Condições de enquadramento no
item “OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO”: o projeto deverá estar adequado, explicitamente,
a um dos sub-itens (a, b, c ou d)
1 0 |
2. Ações já iniciadas, desde que reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido. a) Sim b) Não |
1 0 |
3. Estudos e/ou projetos de macrodrenagem ou para gerenciamento integrado de resíduos sólidos: a) Sim b) Não |
1 0 |
4. Obras cujos estudos e projetos foram anteriormente financiados pelo FEHIDRO. a) Sim b) Não |
10 7 4 |
5. LOCALIZAÇÃO / SUB-BACIA Tomando-se por base a abrangência do projeto e seu benefício, será verificado o grau de prioridade da obra, serviço ou projeto, conforme sua localização e impacto no contexto da bacia. a) 3 ou mais municípios. b) 2 municípios. c) 1 município. |
5 3 |
6. PRAZOS a) início e conclusão em até 12 meses b) início e conclusão acima de 12 meses (execução obrigatória de no mínimo 50 % do empreendimento nos primeiros 12 meses) |
5 4 3 2 |
7. PARA VALORES DE CONTRAPARTIDA: a) mais de 80 % b) mais de 60 % a 80 % c) mais de 40 % a 60 % d) de 20 % a 40 % |
3. HIERARQUIZAÇÃO:
3.1.
As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos
critérios definidos no item 2.2. serão somadas e tabuladas. O resultado final
será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se
uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação
decrescente.
3.2. Os financiamentos serão feitos preferencialmente pela modalidade de empréstimo, até o máximo de 60% dos recursos disponíveis no presente exercício;
4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:
Havendo empate na soma dos pontos obtidos, serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:
4.1. Possibilidade de atendimento integral do valor pleiteado ao FEHIDRO;
4.2. Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 1; 2; 3; 4; 5, 6 e 7;
4.3. Maior contrapartida em valor;
4.5. Ordem de entrega do projeto (registro de protocolo
da Secretaria Executiva do CBH-RB).
Nota: O
procedimento de desempate deverá ser aplicado uma única vez, com a participação
de todas as propostas classificadas.
5. CASOS
OMISSOS:
Os casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de deliberação pelo CBH-RB.